REGIMENTO DO 10º CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES GERAIS – CONEG DA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES.
CAPÍTULO I – DO CONEG.
Art. 1º - O 10º Conselho Nacional de Entidades Gerais (CONEG) é o fórum de debates e deliberação dos estudantes de educação básica (antigos 1º e 2º graus), profissional e de pré-vestibulares, públicos ou particulares do país, através de suas entidades municipais, metropolitanas e estaduais. O CONEG é convocado pela diretoria da UBES nos termos do artigo 16º do seu estatuto.
Art. 2º - O CONEG acontecerá em local a ser definido pela executiva da UBES nos dias 06 (seis), 07(sete), 08(oito) e 09(nove) de Setembro de dois mil e sete, podendo ser adiado em até uma semana pela executiva da UBES.
Art.3º - O quorum mínimo de abertura do CONEG é:
I) em primeira convocação, da maioria simples de suas entidades filiadas.
II) em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com presença de 1/3 (hum terço) das entidades filiadas.
Art. 4º - Participarão do 10º CONEG, com direito a voz e voto, os delegados eleitos de acordo com as normas estabelecidas pelo presente regimento, e com direito a voz todos os estudantes devidamente inscritos.
Art. 5º - O 10º CONEG consistirá de abertura, grupos de discussão e plenária final.
Art. 6º - O 10º CONEG terá uma Mesa Diretora presidida pelo presidente da UBES, secretariada pelo Secretário-Geral e contará ainda com a participação da Vice – Presidente da UBES.
Art. 7º - O CONEG tem como pauta a convocação do 37º Congresso da UBES, a aprovação do regimento do 37º Congresso da UBES, a realização de mudanças estatutárias delegadas pelo 36º Congresso da UBES, o debate sobre a conjuntura nacional e internacional, a educação, o direito ao passe-estudantil e a meia-entrada.
CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:
Art. 8º - Cada entidade municipal, estadual ou metropolitana tem direito a eleger 1 (um) delegado e 2 (dois) suplentes ao 10º CONEG.
Art. 9º - A eleição do delegado e dos suplentes ocorrerá em qualquer um dos fóruns deliberativos da entidade municipal, estadual ou metropolitana, nos termos do estatuto social da própria entidade.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONEG:
Art. 10º - Cabe a diretoria executiva da UBES receber a documentação das entidades que querem filiar-se e participar do 10º CONEG.
Art. 11º - O Pré-credenciamento para o 10º Coneg realizar-se-á no dia 09 (nove) de Agosto de dois mil e sete, data limite para as entidades que pretendem credenciar-se enviarem por correio, fax ou e-mail, a sigla, o nome completo e a base territorial de representação da entidade.
Parágrafo único – Será publicada no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das entidades pré-credenciadas.
Art. 12º - Para efeito de credenciamento, deverão ser entregues à diretoria executiva da UBES, até o dia 03 (três) de Setembro de 2007 (dois mil e sete), os nomes das entidades requerendo o credenciamento e as cópias dos seguintes documentos:
I) Ata de Fundação da Entidade;
II) Estatuto;
III) Ata de eleição e posse da atual diretoria;
IV) Comprovante de Atuação (Cartaz, Boletim, Matéria em jornal etc.)
V) Ata da reunião de fórum da entidade para fins de eleição do delegado ao 10º Coneg da UBES.
Parágrafo 1º - As entidades que foram credenciadas no 9º CONEG da UBES apenas precisam apresentar os documentos exigidos na alínea III e V.
Parágrafo 2º - As entidades têm até o dia 28 (vinte e oito) de Agosto de dois mil sete para postarem sua documentação à sede política da UBES, situada a Rua Vergueiro, 2485, Vila Mariana – SP, tendo validade a data da postagem com carimbo oficial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Parágrafo 3º - Só serão aceitos os documentos das entidades que realizaram o pré-credenciamento, nos termos do artigo 11º deste regimento.
Art. 13º - No dia 04 (quatro) de Setembro de dois mil e sete a executiva da UBES reunir-se-á para avaliar a documentação enviada e publicar no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das entidades credenciadas.
Art. 14º - Os diretores da executiva da UBES poderão apresentar recurso contra o credenciamento das entidades.
Parágrafo único: Os recursos serão julgados pelo pleno da diretoria da UBES que se reunirá no dia 07 (sete) de Setembro de dois mil e sete, a partir das 18 (dezoito) horas, na mesma cidade onde ocorrerá o 10º CONEG.
CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
Art. 15º - Para votar, o delegado ao 10º CONEG deve retirar seu crachá apresentando um documento oficial com foto. É permitido ao delegado que tem até 16 anos retirar seu crachá mediante a apresentação da certidão de nascimento original, somada a qualquer documento com foto.
Parágrafo Único – Os horários para entrega das credenciais serão definidos pela diretoria executiva da UBES.
Art. 16º - A credencial do delegado é pessoal e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à mesa diretora.
Art. 17º - As votações ao 10º CONEG respeitarão o critério da maioria simples dos delegados presentes.
Parágrafo único: Cabe a mesa diretora aferir o contraste visual nas votações. Não havendo contraste proceder-se-á a contagem manual dos votos.
Art. 18º - As questões omissas neste regimento serão resolvidas pela diretoria executiva da UBES.
BRASÍLIA, 11 DE JULHO DE 2007, PLENO DA DIRETORIA DA UBES.
CAPÍTULO I – DO CONEG.
Art. 1º - O 10º Conselho Nacional de Entidades Gerais (CONEG) é o fórum de debates e deliberação dos estudantes de educação básica (antigos 1º e 2º graus), profissional e de pré-vestibulares, públicos ou particulares do país, através de suas entidades municipais, metropolitanas e estaduais. O CONEG é convocado pela diretoria da UBES nos termos do artigo 16º do seu estatuto.
Art. 2º - O CONEG acontecerá em local a ser definido pela executiva da UBES nos dias 06 (seis), 07(sete), 08(oito) e 09(nove) de Setembro de dois mil e sete, podendo ser adiado em até uma semana pela executiva da UBES.
Art.3º - O quorum mínimo de abertura do CONEG é:
I) em primeira convocação, da maioria simples de suas entidades filiadas.
II) em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com presença de 1/3 (hum terço) das entidades filiadas.
Art. 4º - Participarão do 10º CONEG, com direito a voz e voto, os delegados eleitos de acordo com as normas estabelecidas pelo presente regimento, e com direito a voz todos os estudantes devidamente inscritos.
Art. 5º - O 10º CONEG consistirá de abertura, grupos de discussão e plenária final.
Art. 6º - O 10º CONEG terá uma Mesa Diretora presidida pelo presidente da UBES, secretariada pelo Secretário-Geral e contará ainda com a participação da Vice – Presidente da UBES.
Art. 7º - O CONEG tem como pauta a convocação do 37º Congresso da UBES, a aprovação do regimento do 37º Congresso da UBES, a realização de mudanças estatutárias delegadas pelo 36º Congresso da UBES, o debate sobre a conjuntura nacional e internacional, a educação, o direito ao passe-estudantil e a meia-entrada.
CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:
Art. 8º - Cada entidade municipal, estadual ou metropolitana tem direito a eleger 1 (um) delegado e 2 (dois) suplentes ao 10º CONEG.
Art. 9º - A eleição do delegado e dos suplentes ocorrerá em qualquer um dos fóruns deliberativos da entidade municipal, estadual ou metropolitana, nos termos do estatuto social da própria entidade.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONEG:
Art. 10º - Cabe a diretoria executiva da UBES receber a documentação das entidades que querem filiar-se e participar do 10º CONEG.
Art. 11º - O Pré-credenciamento para o 10º Coneg realizar-se-á no dia 09 (nove) de Agosto de dois mil e sete, data limite para as entidades que pretendem credenciar-se enviarem por correio, fax ou e-mail, a sigla, o nome completo e a base territorial de representação da entidade.
Parágrafo único – Será publicada no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das entidades pré-credenciadas.
Art. 12º - Para efeito de credenciamento, deverão ser entregues à diretoria executiva da UBES, até o dia 03 (três) de Setembro de 2007 (dois mil e sete), os nomes das entidades requerendo o credenciamento e as cópias dos seguintes documentos:
I) Ata de Fundação da Entidade;
II) Estatuto;
III) Ata de eleição e posse da atual diretoria;
IV) Comprovante de Atuação (Cartaz, Boletim, Matéria em jornal etc.)
V) Ata da reunião de fórum da entidade para fins de eleição do delegado ao 10º Coneg da UBES.
Parágrafo 1º - As entidades que foram credenciadas no 9º CONEG da UBES apenas precisam apresentar os documentos exigidos na alínea III e V.
Parágrafo 2º - As entidades têm até o dia 28 (vinte e oito) de Agosto de dois mil sete para postarem sua documentação à sede política da UBES, situada a Rua Vergueiro, 2485, Vila Mariana – SP, tendo validade a data da postagem com carimbo oficial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Parágrafo 3º - Só serão aceitos os documentos das entidades que realizaram o pré-credenciamento, nos termos do artigo 11º deste regimento.
Art. 13º - No dia 04 (quatro) de Setembro de dois mil e sete a executiva da UBES reunir-se-á para avaliar a documentação enviada e publicar no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das entidades credenciadas.
Art. 14º - Os diretores da executiva da UBES poderão apresentar recurso contra o credenciamento das entidades.
Parágrafo único: Os recursos serão julgados pelo pleno da diretoria da UBES que se reunirá no dia 07 (sete) de Setembro de dois mil e sete, a partir das 18 (dezoito) horas, na mesma cidade onde ocorrerá o 10º CONEG.
CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
Art. 15º - Para votar, o delegado ao 10º CONEG deve retirar seu crachá apresentando um documento oficial com foto. É permitido ao delegado que tem até 16 anos retirar seu crachá mediante a apresentação da certidão de nascimento original, somada a qualquer documento com foto.
Parágrafo Único – Os horários para entrega das credenciais serão definidos pela diretoria executiva da UBES.
Art. 16º - A credencial do delegado é pessoal e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à mesa diretora.
Art. 17º - As votações ao 10º CONEG respeitarão o critério da maioria simples dos delegados presentes.
Parágrafo único: Cabe a mesa diretora aferir o contraste visual nas votações. Não havendo contraste proceder-se-á a contagem manual dos votos.
Art. 18º - As questões omissas neste regimento serão resolvidas pela diretoria executiva da UBES.
BRASÍLIA, 11 DE JULHO DE 2007, PLENO DA DIRETORIA DA UBES.