quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Regimento de Participação no CEG da UPES

REGIMENTO DO 10º CONSELHO ESTADUAL DE ENTIDADES – CEG DA UNIÃO PAULISTA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UPES.

CAPÍTULO I – DO CEG.

Art. 1º - O 10º Conselho de Entidades Gerais – CEG - é o fórum de debates e deliberação dos estudantes de educação básica (antigos 1º e 2º graus), profissional e de pré-vestibulares, públicos ou particulares do estado de São Paulo, através de suas entidades municipais. O CEG é convocado pelo Pleno da diretoria da UPES.


Art. 2º - O CEG acontecerá em local a ser definido pela executiva da UPES no dia 09(nove) de Setembro de dois mil e sete, podendo ser adiado em até uma semana pela executiva da UPES.

Art.3º - O quorum mínimo de abertura do CEG é:


I) em primeira convocação, da maioria simples de suas entidades filiadas.

II) em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com presença de 1/3 (hum terço) das entidades filiadas.

Art. 4º - Participarão do 10º CEG, com direito a voz e voto, os delegados eleitos de acordo com as normas estabelecidas pelo presente regimento, e com direito a voz todos os estudantes devidamente inscritos.

Art. 5º - O 10º CEG consistirá de abertura, debates e plenária final.

Art. 6º - O 10º CEG terá uma Mesa Diretora presidida pelo presidente da UPES, secretariada pelo Secretário-Geral e contará ainda com a participação da Vice – Presidente da UPES.

Art. 7º - O CEG tem como pauta a convocação do 14º Congresso da UPES, a aprovação do regimento do 14º Congresso da UPES, a realização de mudanças estatutárias delegadas pelo 10º CONEG da UBES, mudanças essas delegadas pelo 36º CONUBES e 13º CONUPES, o debate sobre a conjuntura nacional e internacional, a educação, o direito ao passe-estudantil e a meia-entrada.

CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:

Art. 8º - Cada entidade municipal tem direito a eleger 1 (um) delegado e 2 (dois) suplentes ao 10º CEG.


Art. 9º - A eleição do delegado e dos suplentes ocorrerá em qualquer um dos fóruns deliberativos da entidade municipal, nos termos do estatuto social da própria entidade.

CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CEG:

Art. 10º - Cabe a diretoria executiva da UPES receber a documentação das entidades que querem filiar-se e participar do 10º CEG.

Art. 11º - O Pré-credenciamento para o 10º CEG realizar-se-á no dia 09 (nove) de Agosto de dois mil e sete, data limite para as entidades que pretendem credenciar-se enviarem por correio, fax ou e-mail, a sigla, o nome completo e a base territorial de representação da entidade.
Parágrafo único – Será publicada no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das entidades pré-credenciadas.

Art. 12º - Para efeito de credenciamento, deverão ser entregues à diretoria executiva da UPES, até o dia 03 (três) de Setembro de 2007 (dois mil e sete), os nomes das entidades requerendo o credenciamento e as cópias dos seguintes documentos:


I) Ata de Fundação da Entidade;


II) Estatuto;

III) Ata de eleição e posse da atual diretoria;

IV) Ata da reunião de fórum da entidade para fins de eleição do delegado ao 10º CEG da UPES.

Parágrafo 1º - As entidades que foram credenciadas no 10º CONEG da UBES apenas precisam apresentar os documentos exigidos na alínea III e IV.

Parágrafo 2º - As entidades têm até o dia 28 (vinte e oito) de Agosto de dois mil sete para postarem sua documentação à sede política da UPES, situada a Rua Vergueiro, 2485, Vila Mariana – SP, tendo validade a data da postagem com carimbo oficial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Parágrafo 3º - Só serão aceitos os documentos das entidades que realizaram o pré-credenciamento, nos termos do artigo 11º deste regimento.

Art. 13º - No dia 05 (cinco) de Setembro de dois mil e sete a executiva da UPES reunir-se-á para avaliar a documentação enviada e publicar no sítio eletrônico oficial da UPES a lista das entidades credenciadas.

Art. 14º - Os diretores da executiva da UPES poderão apresentar recurso contra o credenciamento das entidades.
Parágrafo único: Os recursos serão julgados pelo pleno da diretoria da UPES que se reunirá em data proposta pela executiva da UPES.


CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO

Art. 15º - Para votar, o delegado ao 10º CEG deve retirar seu crachá apresentando um documento oficial com foto. É permitido ao delegado que tem até 16 anos retirar seu crachá mediante a apresentação da certidão de nascimento original, somada a qualquer documento com foto.


Parágrafo Único – Os horários para entrega das credenciais serão definidos pela diretoria executiva da UPES.

Art. 16º - A credencial do delegado é pessoal e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à mesa diretora.

Art. 17º - As votações ao 10º CEG respeitarão o critério da maioria simples dos delegados presentes.
Parágrafo único: Cabe a mesa diretora aferir o contraste visual nas votações. Não havendo contraste proceder-se-á a contagem manual dos votos.

Art. 18º - As questões omissas neste regimento serão resolvidas pela diretoria executiva da UPES.


APROVADO PELO PLENO DA DIRETORIA DA UPES, EM 11 DE AGOSTO DE DOIS MIL E SETE, NA CIDADE DE SÃO PAULO.